Reservado, Reserva ou Gran Reserva? E agora?
por Sommelier Rodrigo Webber Drum
(parte do conteúdo publicado na Revista Terroir Boccati)
Com milhares de opções, como escolher um vinho dentre tantas nomenclaturas e classificações diferentes? A maior dificuldade para decifrar essas categorizações é a falta de uma padronização. Não existe uma organização geral, pois cada país classifica seus vinhos de maneira diferente.
Com milhares de opções, como escolher um vinho dentre tantas nomenclaturas e classificações diferentes? A maior dificuldade para decifrar essas categorizações é a falta de uma padronização. Não existe uma organização geral, pois cada país classifica seus vinhos de maneira diferente.
Em alguns
países da Europa, a classificação dos vinhos se dá basicamente pelo
envelhecimento do vinho. Na Espanha, por exemplo, para receber o status de
Reserva, a bebida deve ser envelhecida por pelo menos 36 meses, sendo 12 em
madeira. Já um Gran Reserva, deve estagiar pelo menos 60 meses, desses, 24 em
madeira.
Na Itália,
cada região regulamenta isso da sua maneira. No Piemonte, o vinho pode ser
classificado como "Riserva" se passar por um envelhecimento de 60
meses, com pelo menos 36 em barricas de carvalho. Na Toscana, além de um
envelhecimento de 27 meses, também se exige uma graduação alcoólica mínima de
12,5%.
No Chile,
essa classificação não provém do envelhecimento e sim de uma análise da
qualidade da uva e nível de maturação da fruta. Portanto, para ter estampado em
seu rótulo os termos Reserva ou Gran Reserva, não é obrigatória passagem em
madeira. É comum encontrar vinhos classificados como Reserva, sem ter esse
estágio.
Quem nunca
ouviu falar dos famosos Reservados Chilenos? Talvez essa nomenclatura, muito
próxima do termo Reserva, tenha sido uma das melhores estratégias de marketing
no mercado de vinhos. Responsáveis por grandes volumes consumidos no Brasil, os
Reservados são vinhos mais jovens, menos complexos feitos para consumo breve e
normalmente mais baratos.
Pois então,
você sabia que agora os vinhos brasileiros também podem levar o nome Reservado
em seu rótulo? Em fevereiro de 2018, essas classificações foram legalmente
organizadas. O ministro de estado da agricultura, pecuária e abastecimento
atribuiu uma lei que organizou as classificações de Reservado, Reserva e Gran
Reserva dos vinhos nacionais.
No Brasil,
para ser um Reservado é necessário atender a descrição de ser um vinho jovem
pronto para consumo e com graduação alcoólica mínima de 10%. Já para ser
Reserva, um vinho nacional deve ter envelhecimento de 12 meses no caso dos
tintos e em brancos ou rosados, um período de no mínimo seis meses. Em ambos os
casos é facultativo o uso de recipientes apropriados, tendo graduação alcoólica
mínima de 11%.
Para ser um
Gran Reseva no Brasil, o vinho tinto deve envelhecer no mínimo 18 meses, sendo
obrigatória a utilização de recipientes de madeira por no mínimo seis meses e
que estes tenham capacidade máxima de 600 litros. No caso de brancos e rosés, o
que muda é que o envelhecimento deve ser de 12 meses, sendo pelo menos seis em
recipientes de madeira. Também devem ter graduação alcoólica mínima de 11%.
O difícil é
que todas estas especificações cheguem ao conhecimento do consumidor. Frente a
diversas opções, quando não se conhece o produto, sua classificação é decisiva
para a escolha. Por isso destaca-se a importância de um profissional, como é o
caso do sommelier, para auxiliar na hora da compra.
Dica:
Procure lojas especializadas, que prestem essa assessoria a você, pois
independente de ser Reservado, Reserva ou Gran Reserva, nem sempre o mais caro
será o melhor para seu paladar, ou que o Gran Reserva será o seu vinho
preferido. Por isso, vale sempre aquela frase tão clichê: vinho bom é aquele
que você gosta!
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